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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1890/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1890 de 3 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=464.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 05:31:33.

Lei 1890, de 3 de abril de 2009
Autoriza o pagamento de cursos de aperfeiçoamento Profissional aos servidores que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das mensalidades alusivas ao curso de “Formação em Terapia Familiar e de Casal na Abordagem Relacional Sistêmica”, promovido pelo Instituto de Terapia Familiar de São Paulo, com a duração de 36 (trinta e seis) meses, curso esse a ser ministrado na cidade de S. J. do Rio Preto e que  visa o aperfeiçoamento profissional das servidoras Valnia Maria Ledesma Esteves e Joelma Andréia Roman, ocupantes, respectivamente, dos cargos de “Psicóloga” e de “Assistente Social” do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sendo que o valor inicial  da mensalidade é de R$.300,00 (trezentos reais).

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei  correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02- EXECUTIVO

    02-05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102-1.0 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.