Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das mensalidades alusivas ao curso de “Formação em Terapia Familiar e de Casal na Abordagem Relacional Sistêmica”, promovido pelo Instituto de Terapia Familiar de São Paulo, com a duração de 36 (trinta e seis) meses, curso esse a ser ministrado na cidade de S. J. do Rio Preto e que visa o aperfeiçoamento profissional das servidoras Valnia Maria Ledesma Esteves e Joelma Andréia Roman, ocupantes, respectivamente, dos cargos de “Psicóloga” e de “Assistente Social” do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sendo que o valor inicial da mensalidade é de R$.300,00 (trezentos reais).
As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02- EXECUTIVO
02-05 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400102-1.0 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.