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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1888/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1888 de 3 de abril de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=462.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 11:17:44.

Lei 1888, de 3 de abril de 2009
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.337, de 09.05.97.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 1.337, de 09.05.97:

“Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 06 membros, sendo:

I)- 01 (um) representante da Prefeitura Municipal  e o respectivo suplente, indicado pelo Prefeito Municipal;

II)- 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural e o respectivo suplente, indicados pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III)- 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária e o respectivo suplente, indicados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

IV)- 01 (um) representante da Associação/Sindicato dos Produtores Rurais e o respectivo suplente, pelos mesmos indicados;

V)- 01 (um) representante da Associação/Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o respectivo suplente, pelos mesmos indicados;

VI)- 01(um) representante de Cooperativas Rurais e o respectivo suplente, pela mesma indicados.-

§1º - Na hipótese da inexistência de Associação, Sindicatos ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais.

§2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.

§3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.