Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer, gratuitamente, transporte ao “Grupo da 3a. Idade” de Urupês, tendo em vista os deslocamentos de seus integrantes, em comum, para fins de entretenimento.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.