PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1887, de 20 de março de 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal a fornecer transporte para o “Grupo da 3a. Idade” de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer, gratuitamente, transporte ao “Grupo da 3a. Idade” de Urupês, tendo em vista os deslocamentos de seus integrantes, em comum, para fins de entretenimento.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de março de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.