PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1886, de 20 de março de 2009
Concede subvenção ao “Asilo São Vicente de Paulo” de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao “Asilo São Vicente de Paulo” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$.10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de março de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.