Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao “Asilo São Vicente de Paulo” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$.10.000,00 (dez mil reais).
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.