PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1885, de 6 de março de 2009
Denomina Rua “Alberto Mondin” no Distrito de São João de Itaguaçu.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada “Alberto Mondin”, a Rua Barão do Rio Branco, no Distrito de São João de Itaguaçu, entre a Rua Álvaro Veiga e Rua São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.