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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1883/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1883 de 19 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=457.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:05:54.

Lei 1883, de 19 de fevereiro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo –DER/SP.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de melhoramentos dos acostamentos, restauração da estrutura e da camada de rolamento da rodovia vicinal Itajobi-Marapoama-Urupês, com 29,80 km de extensão total, sendo 4,80 km pela municipal IJO-040 no Município de Itajobi, 11 km pela municipal IJO-40 no município de Marapoama e 14 km pelas municipais URP-269, URP-451 e URP-020 no município de Urupês.

Art. 2º

Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionados na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.

Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.