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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1882/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1882 de 19 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=456.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:35:04.

Lei 1882, de 19 de fevereiro de 2009
Abre credito adicional suplementar no valor de R$.300.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o reforço da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.09 – Ensino

        1236500223.30 – Construção de prédio de pré-escola

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Próprios:........... R$.300.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do “superávit” financeiro do exercício de 2008.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.