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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1881/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1881 de 19 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=455.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 21:42:14.

Lei 1881, de 19 de fevereiro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.950.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.950.000,00 (novecentos e cinquenta  mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.09 – Ensino

        1236500223.30 - Construção de prédio de pré-escola

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Nacional. ....R$ 950.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- R$.700.000,00, oriundos do “superávit” financeiro do exercício de 2008;

b)- R$.250.000,00, oriundos de recursos do Tesouro Nacional, através de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,  a seguinte alteração:

No Anexo III – Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 - Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 – Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$950.000,00.

Art. 4º

Fica introduzida na Lei nº 1.827, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, o seguinte projeto e meta:

No Anexo V - Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 – Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 -  Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$950.000,00.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.