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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1881/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1881 de 19 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=455.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 08:06:19.

Lei 1881, de 19 de fevereiro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.950.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.950.000,00 (novecentos e cinquenta  mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.09 – Ensino

        1236500223.30 - Construção de prédio de pré-escola

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Nacional. ....R$ 950.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- R$.700.000,00, oriundos do “superávit” financeiro do exercício de 2008;

b)- R$.250.000,00, oriundos de recursos do Tesouro Nacional, através de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 3º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,  a seguinte alteração:

No Anexo III – Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 - Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 – Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$950.000,00.

Art. 4º

Fica introduzida na Lei nº 1.827, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, o seguinte projeto e meta:

No Anexo V - Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 – Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 -  Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$950.000,00.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.