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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1878/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1878 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=452.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 03:09:15.

Lei 1878, de 16 de janeiro de 2009
Autoriza o pagamento de despesa no valor de R$.3.750,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar despesa no valor de R$.3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta  reais), com referência a tratamento especializado, de caráter urgente e inadiável,  a que se submeterá o cidadão Ivan Valente, residente e domiciliado na Rua  Raimundo Bueno de Moraes, nº. 131, nesta cidade.

Art. 2º

A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - Executivo

    02-05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10n –Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.