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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1878/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1878 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=452.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 09:32:29.

Lei 1878, de 16 de janeiro de 2009
Autoriza o pagamento de despesa no valor de R$.3.750,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar despesa no valor de R$.3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta  reais), com referência a tratamento especializado, de caráter urgente e inadiável,  a que se submeterá o cidadão Ivan Valente, residente e domiciliado na Rua  Raimundo Bueno de Moraes, nº. 131, nesta cidade.

Art. 2º

A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - Executivo

    02-05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10n –Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.