Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar despesa no valor de R$.3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais), com referência a tratamento especializado, de caráter urgente e inadiável, a que se submeterá o cidadão Ivan Valente, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bueno de Moraes, nº. 131, nesta cidade.
A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02-05 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400102.10n –Atendimento da Rede de Proteção Social Básica
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.