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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1877/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1877 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=451.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 14:18:36.

Lei 1877, de 16 de janeiro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$15.500,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        0412200022.03 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

            3290.91 –  Sentenças Judiciais ......................................... R$15.500,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.19 – Reserva de Contingência

        99.999.09992.53 – Reserva de Contingência

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.