Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara indistintamente, a partir de 01 de Fevereiro de 2009, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.50,00 (cinqüenta reais).
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.