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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 131/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 131 de 11 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=449.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/03/2025 às 07:56:20.

Lei Complementar 131, de 11 de fevereiro de 2009
Concede abono, em caráter provisório, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara indistintamente, a partir de 01 de Fevereiro de 2009, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.50,00 (cinqüenta reais).

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei  Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.