PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 131, de 11 de fevereiro de 2009
Concede abono, em caráter provisório, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara indistintamente, a partir de 01 de Fevereiro de 2009, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.50,00 (cinqüenta reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.