Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de Fevereiro de 2009, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.50,00 (cinquenta reais).
O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições:
a) - aos servidores inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário,
b) - ao pessoal do Quadro Administrativo da Fundação “Chafik Saab”.
c) - aos membros do Conselho Tutelar.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.