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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 130/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 130 de 11 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=448.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:54:53.

Lei Complementar 130, de 11 de fevereiro de 2009
Concede abono, em caráter provisório, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de Fevereiro de 2009, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.50,00 (cinquenta reais).

Art. 2º

O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições:

a) - aos servidores inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário,

b) - ao pessoal do Quadro Administrativo da Fundação “Chafik Saab”.

c) - aos membros do Conselho Tutelar.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei  Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.