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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 128/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 128 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=447.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 05:51:03.

Lei Complementar 128, de 16 de janeiro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas na L.C.  nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis  posteriores, as seguintes alterações:

I- fica instituída no Anexo III do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere o citado diploma legal, a referência nº. “17”, com o valor R$.2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

II- os atuais empregos de "Contador", “Lançador”, “Tesoureiro”, “Secretário”, “Almoxarife” e “Agente de Controle Fiscal, Previdenciário e do Patrimônio”, referência "16", constante do Anexo III do citado diploma legal, ficam com os respectivos vencimentos fixados na referência "17"

III- o atual emprego de "Chefe de Gabinete",  referência "16", constante do Anexo II, do citado diploma legal, fica com os respectivos vencimentos fixados na referência "17".

Art. 2º

Será concedido ao servidor encarregado de realizar os certames licitatórios promovidos pela Administração, uma gratificação correspondente à 80% (oitenta por cento) de seu salário-base, enquanto estiver exercendo tal atribuição.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à  01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.