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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 129/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 129 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=446.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:05:46.

Lei Complementar 129, de 16 de janeiro de 2009
Altera a referência de vencimentos do emprego de “Diretor Geral” do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O vencimento do emprego de “Diretor Geral” do Quadro de Pessoal da Câmara, fica fixado na referência “17”, da tabela da escala de vencimentos da L.C.  nº 65, de 05 de março de 1999.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignada no orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à  01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.