Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O vencimento do emprego de “Diretor Geral” do Quadro de Pessoal da Câmara, fica fixado na referência “17”, da tabela da escala de vencimentos da L.C. nº 65, de 05 de março de 1999.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignada no orçamento em vigor.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.