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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1870/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1870 de 27 de novembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=440+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:46:29.

Lei 1870, de 27 de novembro de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$. 64.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.07 – Fundo Municipal de Saúde

1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais  ............ R$.46.000,00

33.9039– Outros Serv.Terceiros– P. Jurídica -Rec. Estaduais ....R$.18.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior  será coberto com os recursos a serem transferidos, no corrente exercício, pelo Governo Estadual, a saber:

a)- recursos provenientes do Programa “Controle de Glicemia”: R$.4.000,00;

b)- recursos provenientes do Programa “Qualis Mais”: R$.60.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de novembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.