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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1869/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1869 de 27 de novembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=439.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:26:30.

Lei 1869, de 27 de novembro de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$550.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.08 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica

        1236100202.21 – Manutenção do Transporte Escolar

            4490-52 – Equip. Material Permanente –Recursos Estaduais............ R$.450.000,00      

                3390.39 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Recursos Estaduais-    


02- Executivo

    02.09 - Ensino       

        12.36100242.23 – Manutenção do Transporte Escolar do     Ensino Fundamental

            4490-52 – Equip. Material Permanente – Recursos Federais .......... R$.100.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a serem transferidos, no corrente exercício, a saber:

a)- R$.450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil) à conta dos repasses de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

b)- R$.100.000,00 (cem mil reais) provenientes de repasse da  Quota do Salário Educação – QUESE.

Art. 3º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, a seguinte alteração:

Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 20 – Transporte Escolar – Atividade 21 – Manutenção do Transporte Escolar – R$.450.000,00

Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental    Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Atividade 23 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental: R$.100.000,00.

Art. 4º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, a seguinte alteração ao Anexo de Prioridades e Metas:

Na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 20 – Transporte Escolar - Atividade 21 – Manutenção do Transporte Escolar: R$.450.000,00.

Na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Atividade 23 – Manutenção do Transporte Escolar     do Ensino Fundamental: R$.100.000,00.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 1.859, de 04.09.08.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de novembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.