Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.08 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica
1236100202.21 – Manutenção do Transporte Escolar
4490-52 – Equip. Material Permanente –Recursos Estaduais............ R$.450.000,00
3390.39 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Recursos Estaduais-
02- Executivo
02.09 - Ensino
12.36100242.23 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4490-52 – Equip. Material Permanente – Recursos Federais .......... R$.100.000,00.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a serem transferidos, no corrente exercício, a saber:
a)- R$.450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil) à conta dos repasses de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
b)- R$.100.000,00 (cem mil reais) provenientes de repasse da Quota do Salário Educação – QUESE.
Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, a seguinte alteração:
Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 20 – Transporte Escolar – Atividade 21 – Manutenção do Transporte Escolar – R$.450.000,00
Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Atividade 23 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental: R$.100.000,00.
Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, a seguinte alteração ao Anexo de Prioridades e Metas:
Na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 20 – Transporte Escolar - Atividade 21 – Manutenção do Transporte Escolar: R$.450.000,00.
Na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental – Atividade 23 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental: R$.100.000,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 1.859, de 04.09.08.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.