Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Os valores fixados pela Lei Complementar nº. 62, de 12 de dezembro de 1997, para a apuração do valor venal dos imóveis sujeitos a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.