PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 86, de 27 de dezembro de 2001
Reajusta os valores fixados pela L.C. nº. 62, de 12.12.1997, para a apuração dos valores venal dos imóveis sujeitos à incidência do IPTU.
José Roberto Perosa Ravagnani, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Os valores fixados pela Lei Complementar nº. 62, de 12 de dezembro de 1997, para a apuração do valor venal dos imóveis sujeitos a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de dezembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. E Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.