PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 86, de 27 de dezembro de 2001
Reajusta os valores fixados pela L.C. nº. 62, de 12.12.1997, para a apuração dos valores venal dos imóveis sujeitos à incidência do IPTU.
José Roberto Perosa Ravagnani, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Os valores fixados pela Lei Complementar nº. 62, de 12 de dezembro de 1997, para a apuração do valor venal dos imóveis sujeitos a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de dezembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.