PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2505, de 7 de março de 2019
Autoriza a assinatura do convênio que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD nas instalações da Prefeitura Municipal, conforme a minuta de convênio anexa.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.