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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1847/2008
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Lei 1847 de 11 de agosto de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=410.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:47:03.

Lei 1847, de 11 de agosto de 2008
Denomina "Rafael Gimenes Dias" o Velório Municipal do Distrito de São João de Itaguaçu.
O Vereador Wilson Coalbone, Presidente da Câmara Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 46, letra "b", da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte LEI, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão no dia 18 de julho de 2008:
Art. 1º

Passa a denominar-se "RAFAEL GIMENES DIAS", o Velório Municipal localizado no Distrito de São João de Itaguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de agosto de 2008
Wilson Colabone
Presidente da Câmara Municipal de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.