Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$.240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para o exercício de 2008.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
02.07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200152.15 - Implantação de Convênios e Subvenções
3350-43 - Subvenções sociais ......................... R$. 240.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.