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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1841/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1841 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=401.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/07/2025 às 23:49:32.

Lei 1841, de 19 de junho de 2008
Denomina a estrada rural que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

As estradas rurais abaixo elencadas, passam a ter a seguinte denominação:

a) URP -220, que liga o bairro Bacurizinho ao bairro das Pedrinhas, passa a denominar-se Euclides Rossi, e,

b) URP- 424, que liga o bairro do Natal passa a denominar-se Albino Carnielo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.