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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1840/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1840 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=400.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 06:16:41.

Lei 1840, de 19 de junho de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$20.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.18 – Desporto e Lazer

2781100062.48 – Manutenção das Atividades Esportivas

4490.52 –  Equipamento e Material Permanente – ...................R$20.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.18 – Desporto e Lazer

2781100063.28 – Construção de Quadra e Pista de Skate

4490.51 –  Obras e Instalações – .............................................R$20.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.