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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1840/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1840 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=400.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 21:04:53.

Lei 1840, de 19 de junho de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$20.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.18 – Desporto e Lazer

2781100062.48 – Manutenção das Atividades Esportivas

4490.52 –  Equipamento e Material Permanente – ...................R$20.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.18 – Desporto e Lazer

2781100063.28 – Construção de Quadra e Pista de Skate

4490.51 –  Obras e Instalações – .............................................R$20.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.