Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O valor do “ticket” alimentação previsto pelo art. 1º da Lei nº 1.785, de 21.09.07, fica reajustado para R$100,00 (cem reais) mensais.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.