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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1835/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1835 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=395.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:55:40.

Lei 1835, de 19 de junho de 2008
Reajusta o valor do “ticket” alimentação previsto pela Lei nº 1.785, de 21.09.07.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

O valor do “ticket” alimentação previsto pelo art. 1º da Lei nº 1.785, de 21.09.07, fica reajustado para R$100,00 (cem reais) mensais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.