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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1835/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1835 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=395.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2025 às 18:09:09.

Lei 1835, de 19 de junho de 2008
Reajusta o valor do “ticket” alimentação previsto pela Lei nº 1.785, de 21.09.07.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

O valor do “ticket” alimentação previsto pelo art. 1º da Lei nº 1.785, de 21.09.07, fica reajustado para R$100,00 (cem reais) mensais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.