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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1541/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1541 de 29 de novembro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=39.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:55:48.

Lei 1541, de 29 de novembro de 2001
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$. 57.000,00 ,em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar  no valor de R$.57.000,00 (cinqüenta e sete Mil Reais),  destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias consignadas em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”:

3.1.1.1  -  Pessoal Civil ...................................................................... R$.30.000,00

3.1.1.3  -  Obrigações  Patronais  ...................................................... R$.  6.000,00

3.1.2.0  -  Material de Consumo ........................................................ R$.  3.000,00

3.1.3.2  -  Outros Serviços e Encargos............................................... R$. 18.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo:

a) 02- Executivo

07 -Assistência Social

15814873.08 - Obras e Ampliações do Núcleo Comunitário

4110 – Obras e Instalações... R$ 15.000,00;


b) 09 - Saúde e Saneamento

13754282-37 – Manutenção da Saúde

4120 – Equipamento e Material Permanente . R$ 42.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de novembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.