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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1829/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1829 de 27 de maio de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=389.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:43:40.

Lei 1829, de 27 de maio de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

I - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 –  Praças e Jardins –  Projeto  nº 26 – Construção do Parque Municipal- fica alterada  a quantia constante  de R$.160.000,00 para R$.205.000,00.

II - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praças e Jardins  – Projeto nº 07 – Construção e Reforma de Praças Públicas - fica alterada a quantia constante de R$.36.300,00 para R$.11.300,00;

III – na Função 17 – Saneamento – Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano – Programa 33 – Sistema de Esgotos – Projeto nº 27 – Construção de Depósito e Abrigo na Lagoa de Tratamento de Esgotos – fica anulada a quantia aí constante de R$20.000,00.

Art. 2º

Ficam introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, no Anexo VI, as seguintes alterações:

I - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana  – Programa 29 –  Praças e Jardins –  Projeto  nº 26 – Construção do Parque Municipal -  fica alterada a quantia constante de R$.160.000,00 para R$.205.000,00.

II - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451–Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praças e Jardins – Projeto nº 07 – Construção e Reforma de Praças Públicas - fica alterada a quantia constante de R$.36.300,00 para R$.11.300,00;

III – na Função 17 – Saneamento – Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano – Programa 33 – Sistema de Esgotos – Projeto nº 27 – Construção de Depósito e Abrigo na Lagoa de Tratamento de Esgotos – fica anulada a quantia aí constante de R$20.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.