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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1829/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1829 de 27 de maio de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=389.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/07/2025 às 18:40:17.

Lei 1829, de 27 de maio de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

I - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 –  Praças e Jardins –  Projeto  nº 26 – Construção do Parque Municipal- fica alterada  a quantia constante  de R$.160.000,00 para R$.205.000,00.

II - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praças e Jardins  – Projeto nº 07 – Construção e Reforma de Praças Públicas - fica alterada a quantia constante de R$.36.300,00 para R$.11.300,00;

III – na Função 17 – Saneamento – Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano – Programa 33 – Sistema de Esgotos – Projeto nº 27 – Construção de Depósito e Abrigo na Lagoa de Tratamento de Esgotos – fica anulada a quantia aí constante de R$20.000,00.

Art. 2º

Ficam introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, no Anexo VI, as seguintes alterações:

I - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana  – Programa 29 –  Praças e Jardins –  Projeto  nº 26 – Construção do Parque Municipal -  fica alterada a quantia constante de R$.160.000,00 para R$.205.000,00.

II - na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451–Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praças e Jardins – Projeto nº 07 – Construção e Reforma de Praças Públicas - fica alterada a quantia constante de R$.36.300,00 para R$.11.300,00;

III – na Função 17 – Saneamento – Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano – Programa 33 – Sistema de Esgotos – Projeto nº 27 – Construção de Depósito e Abrigo na Lagoa de Tratamento de Esgotos – fica anulada a quantia aí constante de R$20.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.