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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1826/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1826 de 8 de maio de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=386.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 15:17:14.

Lei 1826, de 8 de maio de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$15.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.09 – Ensino

        1236100193.03 – Ampliação e reforma de prédio escolar

            4490.51 – Obras e Instalações – R$15.000,00.

            (Recursos Estaduais)

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02- Executivo

    02.09 – Ensino

        1236100193.03 – Ampliação e reforma de prédio escolar

            4490.51 – Obras e Instalações – R$15.000,00

            (Recursos próprios).-

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.