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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1825/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1825 de 8 de maio de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=385.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 22:54:42.

Lei 1825, de 8 de maio de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

I - na Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil  – Programa 22 –  Distribuição da Merenda Escolar – Pré Escola – Atividade nº 30 -  fica alterada  a quantia constante  de R$.10.000,00 para R$.28.000,00;

II - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 25 – Merenda Escolar – Atividade nº 28 – fica alterada a quantia constante de R$.230.000,00 para R$.212.000,00;

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, no Anexo VI, as seguintes alterações:

I - na Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 – Distribuição da Merenda Escolar – Pré-Escola – Atividade nº 30,  fica alterada a quantia constante de R$.10.000,00 para R$.28.000,00;

II - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 25 – Merenda Escolar – Atividade nº 28 – fica alterada a quantia constante de R$.230.000,00 para R$.212.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.