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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1823/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1823 de 8 de maio de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=383.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 20:57:56.

Lei 1823, de 8 de maio de 2008
Denomina os prolongamentos das vias públicas que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam denominadas:

a)- Rua “Primo Borghi”, os prolongamentos dessa via pública, situados no Lotemento Residencial dos Lagos II, bem como no Loteamento da Família Jerônymo,  nesta cidade;

b)- Rua “Luiz de Cezare”, o prolongamento dessa via pública, situado no Loteamento Residencial dos Lagos II, nesta cidade.

c)- Rua “Osvaldo Ramalho”, o prolongamento dessa via pública, situado no Loteamento Residencial dos Lagos II, nesta cidade;

d)-  Rua “Rui Barbosa”, os prolongamentos dessa via pública, situados no Loteamento Residencial dos Lagos II, bem como no Loteamento da Família Jerônymo nesta cidade;

e)- Rua “José do Patrocínio”, o prolongamento dessa via pública, compreendendo trecho da antiga URP-481 no Loteamento Residencial dos Lagos II, nesta cidade, até o limite do perímetro urbano.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.