Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam denominadas:
a)- Rua “Primo Borghi”, os prolongamentos dessa via pública, situados no Lotemento Residencial dos Lagos II, bem como no Loteamento da Família Jerônymo, nesta cidade;
b)- Rua “Luiz de Cezare”, o prolongamento dessa via pública, situado no Loteamento Residencial dos Lagos II, nesta cidade.
c)- Rua “Osvaldo Ramalho”, o prolongamento dessa via pública, situado no Loteamento Residencial dos Lagos II, nesta cidade;
d)- Rua “Rui Barbosa”, os prolongamentos dessa via pública, situados no Loteamento Residencial dos Lagos II, bem como no Loteamento da Família Jerônymo nesta cidade;
e)- Rua “José do Patrocínio”, o prolongamento dessa via pública, compreendendo trecho da antiga URP-481 no Loteamento Residencial dos Lagos II, nesta cidade, até o limite do perímetro urbano.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.