PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1822, de 8 de maio de 2008
Acrescenta ao Anexo I da L.C. nº 62, de 12.12.97, as áreas que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo I previsto pelo art. 3º da L.C. nº 62, de 12.12.97, para a finalidade no mesmo prevista, as seguintes áreas do Loteamento Residencial dos Lagos II:
a)- na zona fiscal 06, as quadras “A” à “P”;
b)- na zona fiscal 07, as quadras “Q” à “S”.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 8 de maio de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.