Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica estendido aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, o benefício previsto pela Lei nº 1.785, de 21.09.07, nas mesmas bases e condições.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da referida Fundação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.