PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2492, de 11 de dezembro de 2018
Denomina de "Dr. Rahal Tebet", o próprio público que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Será denominado de “DR. RAHAL TEBET", a ESF (Estratégia Saúde da Família) a ser instalada na Rua Raymundo Bueno de Moraes, altura do número 275.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.