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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1819/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1819 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=379.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 12:45:13.

Lei 1819, de 14 de março de 2008
Introduz alteração no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,  a seguinte alteração:

No Anexo III – Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 -  Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 – Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$715.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de  2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o seguinte projeto e meta:

No Anexo V - Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 – Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 -  Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$715.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº 1.808, de 17.12.07.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.