Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1819/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1819 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=379.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2023 às 11:20:50.

Lei 1819, de 14 de março de 2008
Introduz alteração no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,  a seguinte alteração:

No Anexo III – Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 -  Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 – Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$715.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de  2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o seguinte projeto e meta:

No Anexo V - Função 12 – Educação – Sub-Função 365 – Educação Infantil – Programa 22 – Desenvolvimento da Educação Infantil – Projeto 30 -  Construção de um prédio para pré-escola no Bairro Boa Vista, na importância de R$715.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº 1.808, de 17.12.07.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.