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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1817/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1817 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=377.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 05:47:09.

Lei 1817, de 14 de março de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$ 440.340,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 440.340,00 (quatrocentos e quarenta mil e trezentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.14– Serviços Municipais

        1545100283.05 -  Pavimentação de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Nacional: ..............................  R$.332.340,00.            


02 – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100283.06 – Construção de passeios

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Estadual: .................................. R$10.000,00


02 – Executivo

    02.15 – Saneamento

        1751200323.13 – Construção de galerias de águas pluviais

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Estadual: ................................... R$.98.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do Ministério das Cidades, no valor de R$332.340,00;

b)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 108.000,00;

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.