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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 26/08/2026 às 03h00. Normal
75 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1816/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1816 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=376+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/08/2026 às 03:16:01.

Lei 1816, de 14 de março de 2008
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 272.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14– Serviços Municipais

        1545100283.05 -  Pavimentação de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Estadual: ......................  R$.272.000,00.

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 272.000,00;

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.