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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1815/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1815 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=375.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 00:42:09.

Lei 1815, de 14 de março de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$.55.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.18 – Desporto e lazer.

        2781100063-31 - Construção de Quadra Poliesportiva

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Estadual .......R$      40.000,00

                4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Municipal  ....... R$ 15.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo: R$ 40.000,00;

b)- recursos oriundos da anulação parcial, na  importância de R$15.000,00, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 – Executivo

    02.18 – Desporto e lazer.

        2781100063-28 - Construção de Quadra e Pista de Skate.

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Federal .......R$   15.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.