Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 26/08/2026 às 03h00. Normal
75 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1814/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1814 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=374+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/08/2026 às 03:18:29.

Lei 1814, de 14 de março de 2008
Introduz alteração no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,  a seguinte alteração:

No Anexo III – Função 27 – Desporto e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto e Rendimento – Programa 06 -  Desenvolvimento do Esporte Amador – Projeto 31 – Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Residencial “João Pestana”, na importância de R$ 55.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de  2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o seguinte projeto e meta:

No Anexo V – Função 27 – Desporto e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto e Rendimento – Programa 06 - Desenvolvimento do Esporte Amador – Projeto 31 – Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Residencial “João Pestana”, na importância de R$ 55.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.