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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1814/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1814 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=374.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:34:22.

Lei 1814, de 14 de março de 2008
Introduz alteração no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009,  a seguinte alteração:

No Anexo III – Função 27 – Desporto e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto e Rendimento – Programa 06 -  Desenvolvimento do Esporte Amador – Projeto 31 – Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Residencial “João Pestana”, na importância de R$ 55.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de  2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o seguinte projeto e meta:

No Anexo V – Função 27 – Desporto e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto e Rendimento – Programa 06 - Desenvolvimento do Esporte Amador – Projeto 31 – Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Residencial “João Pestana”, na importância de R$ 55.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.