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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1813/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1813 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=373+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/02/2026 às 09:56:17.

Lei 1813, de 14 de março de 2008
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei nº.1.774, de 06.08.07 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 19 da Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:

“Art. 19 - ......................................

§1º - Atendidos os limites da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e de acordo com as necessidades do serviço público, poderá ser efetuada a reestruturação do Quadro de Pessoal, criação de cargos e funções e instituição de gratificações.-

§2º - A fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município e dos Secretários Municipais  para o quadriênio 2.009/2012, será efetuada na forma prevista na C.F. de 1988 e na Lei Orgânica do Município”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.