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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1812/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1812 de 10 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=372.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 05:51:01.

Lei 1812, de 10 de março de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$10.775,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$10.775,00 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    05- Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10- Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. Federais............R$ 9.375,00


02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54- Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. Estaduais..........R$ 1.400,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

02- Executivo

    05- Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10- Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. do Tesouro.....R$ 9.375,00


02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54- Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. Estaduais......R$ 1.400,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.