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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1810/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1810 de 29 de janeiro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=370+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2026 às 09:47:58.

Lei 1810, de 29 de janeiro de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R.$.220.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

16 – Habitação

16482 –  Habitação Urbana

164820008 –  Habitações Urbanas

164820008.3.29  – Aquisição de Terreno para Habitações Urbanas

4.4.90.61 – Aquisição de imóveis ..........................R$ 220.000,00.

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

02- Executivo

    02.09 – Ensino

        1236100193.25  – Construção de Quadra Coberta

            4.4.90.51 – Obras e Instalações ...........................................R$  75.000,00.


02- Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100282-37 – Conservação de Vias Públicas

            3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro. P. Jurídica  .................R$ 15.000,00.


02 – Executivo

    02.19 – Reserva de Contingência

        99 – Reserva de Contingência

            99999 – Reserva de Contingência

                999990999 – Reserva de Contingência

                    999990999.2-53 – Reserva de Contingência

                        9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência  ............................ R$. 130.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de janeiro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.