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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1810/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1810 de 29 de janeiro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=370.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 07:09:03.

Lei 1810, de 29 de janeiro de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R.$.220.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

16 – Habitação

16482 –  Habitação Urbana

164820008 –  Habitações Urbanas

164820008.3.29  – Aquisição de Terreno para Habitações Urbanas

4.4.90.61 – Aquisição de imóveis ..........................R$ 220.000,00.

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

02- Executivo

    02.09 – Ensino

        1236100193.25  – Construção de Quadra Coberta

            4.4.90.51 – Obras e Instalações ...........................................R$  75.000,00.


02- Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100282-37 – Conservação de Vias Públicas

            3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro. P. Jurídica  .................R$ 15.000,00.


02 – Executivo

    02.19 – Reserva de Contingência

        99 – Reserva de Contingência

            99999 – Reserva de Contingência

                999990999 – Reserva de Contingência

                    999990999.2-53 – Reserva de Contingência

                        9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência  ............................ R$. 130.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de janeiro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.