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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1809/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1809 de 29 de janeiro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=369.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 04:21:22.

Lei 1809, de 29 de janeiro de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº. 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, a seguinte alteração:

- fica incluída na Função 16 – Habitação – Sub-função 482– Habitação Urbana – Programa 08 - Habitações Urbanas – Projeto 29 –Aquisição de Terreno para Habitação Urbana. Valor R$. 220.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, a seguinte alteração:

- fica incluída na Função 16 – Habitação – Sub-função 482– Habitação Urbana – Programa 08 - Habitações Urbanas – Projeto 29 –Aquisição de Terreno para Habitação Urbana. Valor R$. 220.000,00.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de janeiro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.