Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O cargo de "Secretário de Desenvolvimento Urbano", que integra o Anexo II da Lei Complementar nº .65, de 05-03-1999, passa a denominar-se "Secretário de Desenvolvimento Urbano e de Agricultura".
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.