PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 127, de 15 de dezembro de 2008
Altera a denominação do cargo que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de "Secretário de Desenvolvimento Urbano", que integra o Anexo II da Lei Complementar nº .65, de 05-03-1999, passa a denominar-se "Secretário de Desenvolvimento Urbano e de Agricultura".
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.