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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 127/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 127 de 15 de dezembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=368.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/07/2025 às 00:10:21.

Lei Complementar 127, de 15 de dezembro de 2008
Altera a denominação do cargo que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O cargo de "Secretário de Desenvolvimento Urbano", que integra o Anexo II da Lei Complementar nº .65, de 05-03-1999, passa a denominar-se "Secretário de Desenvolvimento Urbano e de Agricultura".

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.