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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 127/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 127 de 15 de dezembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=368.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 10:22:12.

Lei Complementar 127, de 15 de dezembro de 2008
Altera a denominação do cargo que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O cargo de "Secretário de Desenvolvimento Urbano", que integra o Anexo II da Lei Complementar nº .65, de 05-03-1999, passa a denominar-se "Secretário de Desenvolvimento Urbano e de Agricultura".

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.