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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1793/2007
Lei 1793/2007
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1793 de 4 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=362.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:55:54.

Lei 1793, de 4 de outubro de 2007
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        02.18 – Desporto e Lazer

            2881100063.43 – Construção de Quadra de Esportes e de Pista de “Skate”.

                4490.51 – Obras e Instalações: ............................... R$120.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

        a)- R$100.000,00 (cem mil reais) de recursos provenientes de convênio celebrado com o Ministério dos Esportes;

        b)- R$20.000,00 (vinte mil reais), da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária


    02 – Executivo

        02-15 – Saneamento

            1751200323.11 – Canalização de Córregos

                4490.51 – Obras e Instalações: .................................. R$20.000,00.-

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.