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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2490/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2490 de 11 de dezembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=36.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 13:28:08.

Lei 2490, de 11 de dezembro de 2018
Denomina de "Luiz Carlos Paulo da Silva" (Luizinho da Prefeitura), o próprio que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “LUIZ CARLOS PAULO DA SILVA" (Luizinho da Prefeitura), o próprio público onde se encontra instalado o "Ganho Tempo Municipal", localizado à Rua Dom Pedro II, altura do número 325.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.