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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2490/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2490 de 11 de dezembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=36.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 21:41:15.

Lei 2490, de 11 de dezembro de 2018
Denomina de "Luiz Carlos Paulo da Silva" (Luizinho da Prefeitura), o próprio que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “LUIZ CARLOS PAULO DA SILVA" (Luizinho da Prefeitura), o próprio público onde se encontra instalado o "Ganho Tempo Municipal", localizado à Rua Dom Pedro II, altura do número 325.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.