Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art.3º da lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002:
“Art. 3º - ....................................
Parágrafo Único – Sobre o abono de que trata este artigo não incidirá a contribuição devida à Previdência Social”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.