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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1791/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1791 de 4 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=351.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:16:13.

Lei 1791, de 4 de outubro de 2007
Abre credito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para o reforço da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.14 – Serviços Municipais

1545200303.08 – Construção de Velório Municipal

4490.51 – Obras e Instalações: ............................................R$80.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02-02 – Fundo Social de Solidariedade

        0824400032.05 – Despesas a cargo do Fundo Social de Solidariedade

            3390.32 – Material de Distribuição Gratuita: .........................R$10.000,00.


02- Executivo

    02-08 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

        1236100202.21 – Manutenção do Transporte Escolar

            3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil: ........... R$40.000,00.

                3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:.... R$10.000,00.


02- Executivo

    02-09 – Ensino

        1236700262.27 – Manutenção da Educação Compensatória

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:......R$10.000,00.


02- Executivo

    02-14 – Serviços Municipais

        1545100292.38 – Conservação de Praças e Jardins

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: .... R$10.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.